TRT1 - 0101327-94.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 05/09/2025
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27/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c2286f proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:40294ee, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
22/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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22/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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22/08/2025 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 01/08/2025
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31/07/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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18/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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18/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO
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18/07/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO
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14/07/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 30/06/2025
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23/06/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6896d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora em face das Reclamadas, para condená-las, solidariamente, ao pagamento das seguintes verbas: a) Saldo de salário de 09 dias; b) Aviso prévio indenizado (36 dias); c) Férias vencidas (período aquisitivo 2022/2023), em dobro, com o terço constitucional; d) Férias proporcionais (4/12 avos, de 01/02/2024 a 09/05/2024), com o terço constitucional; e) 13º salário proporcional de 2024 (5/12 avos); f) Multas dos artigos 477 e 467 da CLT; g) Depósitos de FGTS de todo o período contratual e multa de 40%; h) Indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à Parte Autora.
Fixo honorários advocatícios sucumbenciais: Em favor da parte autora: 5% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A, §2º, da CLT; Em favor da parte ré: 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, conforme valores atribuídos na inicial, com exigibilidade suspensa nos termos do §4º do mesmo dispositivo, diante da concessão da justiça gratuita.
Autorizo o levantamento do FGTS pela parte autora, conferindo à presente sentença força de alvará para tal fim.t Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 600,00, apuradas sobre R$30.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
12/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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12/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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12/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO
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12/06/2025 22:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/06/2025 22:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO
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12/06/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO
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24/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO em 22/04/2025
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02/04/2025 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY DOS SANTOS FIRMINO
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19/03/2025 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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27/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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27/08/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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27/08/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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24/08/2024 16:20
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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