TRT1 - 0100813-51.2020.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 848,96)
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26/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 89,61)
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26/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 270,72)
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26/09/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.803,14)
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 22/09/2025
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9193bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Expeçam-se os devidos alvarás.
Após, ao arquivo, com baixa.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN MORENO DA SILVA -
08/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
08/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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08/09/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/09/2025 05:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47df1f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº54298e0, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº54298e0 , no valor total de R$ 17.923,97, sendo R$ 16.720,62 líquidos ao reclamante, R$ 844,79 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 269,39 ao INSS (cota parte empregado e empregador), custas no importe de R$ 89,17 .
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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21/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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21/08/2025 12:56
Homologada a liquidação
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21/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/07/2025 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 16/07/2025
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100813-51.2020.5.01.0076 RECLAMANTE: LILIAN MORENO DA SILVA RECLAMADO: VIVA RIO DESTINATÁRIO(S): VIVA RIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
27/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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26/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8849d proferido nos autos. Vistos etc.
Retifique-se o pólo passivo para excluir a 2ª reclamada, nos termos da coisa julgada. À parte autora para que promova a liquidação do julgado, apresentando os seus cálculos de liquidação, inclusive com os cálculos das verbas previdenciárias devidas, no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo acima, intime-se a reclamada para manifestações pelo mesmo prazo sob pena de preclusão.
Após, ao reclamante para manifestar-se em 10 dias.
Caso uma das partes não apresente seus cálculos de liquidação no prazo estabelecido, os autos deverão ser encaminhados para contadoria para verificação e posterior atualização se for a hipótese, sendo certo que será considerada a preclusão em desfavor da parte que deixar de se manifestar no prazo estabelecido.
Por fim, caso nenhuma das partes apresente seus cálculos de liquidação, será considerado iniciado, em desfavor da parte autora, o prazo de que trata o art. 11-A da CLT com redação estabelecida pela Lei nº13.467 de 2017.
Observação: Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados da seguinte forma: 1) Principal (com dedução da cota parte INSS/RTE) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite) + juros de mora (taxas, percentuais e data limite); 2) Contribuição INSS cotas RTE e RDA /FPAS+SAT (salários de contribuição, alíquotas e tetos de contribuição) + correção monetária (índices trabalhistas e data limite); 3) Imposto de Renda / RRA (base total+CM e quantidade de parcelas mensais tributáveis); 4) Resumo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN MORENO DA SILVA -
23/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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23/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/06/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 13:40
Transitado em julgado em 13/05/2025
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18/06/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2021 08:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2021 02:24
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 25/03/2021
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13/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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12/03/2021 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/03/2021 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/03/2021 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2021
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10/03/2021 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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27/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/02/2021
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27/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de LILIAN MORENO DA SILVA em 26/02/2021
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26/02/2021 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Viva Rio)
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11/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/02/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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10/02/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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10/02/2021 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN MORENO DA SILVA
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10/02/2021 11:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVA RIO
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10/02/2021 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIAN MORENO DA SILVA
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10/02/2021 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/02/2021 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/12/2020 16:09
Audiência inicial realizada (09/12/2020 15:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2020 12:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação Viva Rio)
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07/12/2020 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/11/2020 20:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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20/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:56
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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19/10/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/10/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MORENO DA SILVA
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13/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/10/2020 16:07
Audiência inicial designada (09/12/2020 15:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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