TRT1 - 0010693-16.2013.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca7474 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando os termos do Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º), intimo a parte autora, neste ato, a informar, no prazo de 5 dias, dados bancários do sindicato [ou de advogado com poderes específicos para o ato], com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Vindo, expeça-se alvará ao sindicato, pelos depósitos existentes, até o limite de seu crédito, com acréscimos legais, observada a conta bancária, ora apontada.
Após, dê-se ciência do alvará expedido, registre-se o pagamento, inclusive no GPREC e sobreste-se o feito, até o pagamento do precatório.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREG EMPRESAS ASSEIO CONSERVACAO MUN DUQ CAXIAS -
31/03/2017 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/09/2016 00:33
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVIÇOS LTDA em 26/10/2015 23:59:59
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24/02/2016 17:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de EDINEIA PAULINO DA SILVA em 23/10/2015 23:59:59
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15/10/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
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15/10/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2015 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/08/2015 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2015 09:46
Conclusos os autos para despacho a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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02/07/2015 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2015 23:59:59
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13/06/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2015
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13/06/2015 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2015 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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22/05/2015 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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15/04/2015 12:27
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Recurso de Revista
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30/10/2014 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 29/10/2014 23:59:59
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11/10/2014 00:06
Decorrido o prazo de ELENICE SANTOS DA SILVA BRIVIO em 10/10/2014 23:59:59
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11/10/2014 00:00
Decorrido o prazo de LOCANTY SERVIÇOS LTDA em 10/10/2014 23:59:59
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11/10/2014 00:00
Decorrido o prazo de URSULE PAULE JARDIM DE OLIVEIRA em 10/10/2014 23:59:59
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02/10/2014 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 02/10/2014
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02/10/2014 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2014 10:17
Expedido(a) Acórdão DEJT a(o) destinatário
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19/09/2014 10:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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12/09/2014 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 11/09/2014 23:59:59
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04/09/2014 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2014 12:25
Incluído o processo em pauta (17/09/2014, 11:00:00, 2ª TURMA)
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06/08/2014 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2014 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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30/07/2014 16:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/07/2014 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2014 12:07
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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22/07/2014 12:07
Encerrada a conclusão
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16/07/2014 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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15/07/2014 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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