TRT1 - 0100899-89.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELEONE DA SILVA SANTOS em 29/01/2025
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100899-89.2023.5.01.0343 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ELEONE DA SILVA SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): ELEONE DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (4a96ab3 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELEONE DA SILVA SANTOS -
10/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ELEONE DA SILVA SANTOS
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03/12/2024 17:17
Conhecido o recurso de ELEONE DA SILVA SANTOS - CPF: *89.***.*79-72 e não provido
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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06/10/2024 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/08/2024 09:21
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9c354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, decide este Juízo, pronunciar a prescrição quinquenal parcial em relação às verbas anteriores a 13.11.2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC, e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELEONE DA SILVA SANTOS em face COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Deferida a gratuidade de justiça ao obreiro. Honorários advocatícios no importe de 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes em desfavor do reclamante e em favor do patrono da reclamada.
Neste caso, considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita e a decisão do E.
TRT1 nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), ficando o crédito suspenso, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.Custas processuais no importe de R$ 309,77, considerando o valor dado à causa de R$ 15.488,96, em desfavor da parte reclamante, dispensadas, ante a gratuidade deferida. INTIMEM-SE AS PARTES. NADA A MAIS.
THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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