TRT1 - 0101116-27.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON VIANA MATEUS em 22/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
17/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/09/2025 21:42
Iniciada a execução
-
16/09/2025 21:42
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/09/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b017c9 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante a notícia do falecimento da reclamada, retifique-se a autuação para constar espólio de MARIA JUDITH RAMOS MARTINS (CPF/CNPJ *76.***.*48-04), representada pela inventariante MARIANA ALVES MARTINS SEIÃO - CPF: *99.***.*06-65.
Determino o registro da decisão homologatória apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão, devendo iniciar-se a execução, ante o acordo não cumprido. 2- Intime-se o autor de que indeferida a ativação CCS eis que a executada encontra-se falecida, não havendo mais nenhuma movimentação bancária em suas contas.
Prazo de 48h.
Decorrido o prazo, e ante os termos do OFÍCIO DA CORREGEDORA 96/2023, o qual determina que “reserva de crédito” não é causa de suspensão do feito, por tratar-se apenas de expectativa de direito, determino: 3- Proceda a secretaria a consulta, através do sistema INFOJUD, das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda e das Operações Imobiliárias - DOI da executada.
Os documentos serão anexados em sigilo. 4- Ative-se o ARISP para obtenção das certidões atualizadas dos imóveis M. 5050 junto ao 3º RGI de Teresópolis - RJ e M. 34187 junto ao 5º RGI da Capital - RJ de propriedade da executada falecida. 5- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. a) Quanto as informações do INFOJUD, anexadas aos autos sob sigilo, será permitido acesso ao patrono da exequente após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Anexados os Termos, deverá a Secretaria reintimar o autor, na forma do caput. 6- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 7- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Sugere-se que a parte aguarde o cumprimento paulatino das providências por parte da secretaria, evitando-se a apresentação de petições no mesmo sentido o que decerto traz atraso ao processo já que será necessária a apreciação da peça e a retirada da ordem cronológica do cumprimento da providência.
PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VIANA MATEUS -
01/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
01/09/2025 09:57
Homologada a liquidação
-
30/08/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
07/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de 2a Vara de Família da Comarca de Petrópolis em 04/08/2025
-
30/07/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PETROPOLIS
-
07/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/07/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e0a9e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao reclamante da manifestação de ID 07c33ca da parte ré, prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento. PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VIANA MATEUS -
25/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
25/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9b338 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1-Inicialmente, intime-se a ré a manifestar-se sobre a petição de ID.ec79e95 , em 5 dias. 2 - Decorrido o prazo in albis, à Contadoria para verificação do valor devido pelo inadimplemento do acordo.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JUDITH RAMOS MARTINS -
16/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
16/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/06/2025 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
29/05/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
14/03/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
27/02/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de MARIA JUDITH RAMOS MARTINS em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 11:55
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,00
-
28/01/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON VIANA MATEUS
-
28/01/2025 10:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/01/2025 10:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
13/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
17/12/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/12/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
13/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/12/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
03/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/12/2024 11:47
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
19/11/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/11/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/11/2024 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JUDITH RAMOS MARTINS em 06/11/2024
-
31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON VIANA MATEUS em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 19:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
21/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
21/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
18/10/2024 16:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 10:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
10/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/10/2024 14:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/10/2024 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUDITH RAMOS MARTINS
-
04/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
04/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VIANA MATEUS
-
03/09/2024 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
19/08/2024 09:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/08/2024 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/08/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/08/2024 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100602-70.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2022 11:15
Processo nº 0100602-70.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:34
Processo nº 0006300-47.2007.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2007 00:00
Processo nº 0100489-73.2022.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2022 12:41
Processo nº 0100489-73.2022.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 07:16