TRT1 - 0100602-70.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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16/09/2025 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bb595 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DIEGO RODRIGUES LYRA RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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02/07/2025 23:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100602-70.2022.5.01.0035 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DIEGO RODRIGUES LYRA RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): DIEGO RODRIGUES LYRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (712ca3e ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, para fixando a jornada das 7h às 20h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de segunda-feira a sábado, 2 domingos e aos feriados descritos na inicial, condenar a reclamada ao pagamento, 1) como extras, das horas laboradas além das 8ª diária ou 44ª semanal, com reflexos nos repousos remunerados, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, observando-se o percentual de 50% e 100%, para o trabalho aos domingos e feriados, a Súmula 264 do C.
TST e divisor 220; 2) do adicional de produção, considerando 10 ordens de serviço por dia laborado, no valor de R$ 16,00 cada uma, cuja natureza jurídica é de prêmio por produção, não refletindo nas demais verbas trabalhistas; 3) das diferenças dos valores referentes aos vales-refeição com base na jornada fixada; e para majorar para 10% os honorários advocatícios devidos à parte autora.
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas no importe de R$ 800,00 (oitocentos reaus).
Divergem a Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Márcia Regina Leal Campos no tópico Da Produtividade e o Exmo.
Juiz Convocado Marcelo José Duarte Raffaele no tópico referente às horas extras.." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGUES LYRA -
23/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES LYRA
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09/06/2025 17:52
Conhecido o recurso de DIEGO RODRIGUES LYRA - CPF: *26.***.*46-44 e provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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16/04/2025 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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