TRT1 - 0100768-89.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:57
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 16:48
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ em 15/08/2025
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01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 181f91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cancele-se a audiência do dia 15/10/2025. A parte autora promoveu aditamento/emenda à petição inicial, após a distribuição da ação, sem qualquer autorização ou determinação do Juízo. O artigo 840 da CLT, especialmente seu parágrafo 1º, determina que a petição inicial relate breve exposição dos fatos e formule pedido conforme requisitos que enumera.
Não trata, porém, das matérias afetas à extinção dos pedidos sem resolução de mérito, das inépcias e aditamentos, eis que a defesa deveria seguir a mesma linha de simplicidade e os atos deveriam ser primordialmente orais e decididos em audiência – inteligência do artigo 847 da CLT. A legislação acima mencionada deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional – artigo 5º, incisos XXXV, LXXVIII da CRFB – do Amplo Acesso à Justiça que significa, não só um Poder Judiciário célere, mas também disponível e efetivo. Para se atingir tais objetivos, considerando-se a legislação celetista e, principalmente, o sistema do PJE, é inviável admitir emenda ou aditamento da inicial SEM AUTORIZAÇÃO OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL, mesmo antes da apresentação de defesa, na medida em que o ato tumultua o curso processual, muitas vezes prejudica a observância do correto prazo prescricional, prejudica a apresentação de defesa, dificulta imensamente o julgamento e, principalmente, gera contingências de difícil percepção no momento da instrução processual.
Assim, assistida a parte por advogado, deverá distribuir ações de modo consciente, deixando de movimentar a máquina Judiciária de modo açodado, salvo nas excepcionais hipóteses de perecimento do direito, o que não parece ser a hipótese dos autos.
Em decorrência, deixo de receber a emenda/aditamento, extinguindo o feito e dispensando o pagamento das custas processuais, a fim de que a parte autora ingresse com nova ação já com os pedidos alterados. Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC C/C art. 840, §3°, da CLT. Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ -
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ
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31/07/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.741,07
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31/07/2025 12:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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31/07/2025 12:03
Audiência una cancelada (15/10/2025 09:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100768-89.2025.5.01.0070 RECLAMANTE: JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ RECLAMADO: CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 15/10/2025 09:40 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ -
27/06/2025 08:11
Expedido(a) notificação a(o) JULIA VALERIE DE OLIVEIRA DA CRUZ
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27/06/2025 08:11
Expedido(a) notificação a(o) CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 08:09
Audiência una designada (15/10/2025 09:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 08:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100768-89.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/06/2025 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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