TRT1 - 0100633-23.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA em 21/08/2025
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12/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 089662d proferida nos autos.
DECISÃO Relatório Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, arguida pela reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, em face da reclamação trabalhista ajuizada por KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA.
A excipiente sustenta, em síntese, que o foro competente para processar e julgar a presente demanda é o do município de São José dos Campos/SP.
Alega que, embora a ação tenha sido ajuizada em Campos dos Goytacazes/RJ, o reclamante, desde 01/07/2020, trabalha em outras localidades, especificamente na REGAP, em Minas Gerais, e, atualmente, na REVAP, em São José dos Campos/SP, onde também reside.
Aduz que a denominação "Bacia de Campos" refere-se a uma área geológica e não define a competência jurisdicional.
Intimado a se manifestar, o excepto (reclamante), conforme petição de id c523b59, não se opôs à exceção de incompetência formulada. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação A competência territorial na Justiça do Trabalho é, em regra, determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, conforme estabelece o caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso em tela, a empresa excipiente alega e comprova por meio da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que o local de trabalho do autor foi alterado ao longo do período imprescrito, sendo suas lotações mais recentes a Refinaria Gabriel Passos (REGAP) e, por último, a Refinaria Henrique Lage (REVAP), localizada no município de São José dos Campos (SP).
Ademais, a parte reclamada informa que o autor também reside no município de São José dos Campos (SP), fato este que não foi contestado.
O reclamante, devidamente intimado para se manifestar sobre a exceção, optou por não se opor à arguição, concordando, assim, com a remessa dos autos ao foro indicado pela reclamada.
Desta forma, considerando que a prestação de serviços, critério principal para a fixação da competência territorial trabalhista, ocorre atualmente em São José dos Campos/SP, e diante da ausência de oposição da parte autora, impõe-se o acolhimento da presente exceção de incompetência.
Dispositivo Isto posto, acolho a exceção de incompetência arguida pela reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, para declarar a incompetência territorial desta 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ para processar e julgar a presente demanda.
Determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho do município de São José dos Campos/SP, foro competente para a apreciação do feito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA -
11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA
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11/08/2025 09:48
Acolhida a exceção de incompetência
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07/08/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/07/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100633-23.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a exceção de incompetência id c523b59. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA -
02/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA
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01/07/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/08/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2025 15:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/06/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100633-23.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 12/08/2025 15:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA -
23/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) KEVNER FRANCISCO ANTONACCI SILVA
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23/06/2025 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/06/2025 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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