TRT1 - 0010168-33.2015.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff4708 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: RCPJ DESPACHO Verifique-se junto ao convênio RCPJ conforme requerido. À vista do resultado, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA -
20/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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20/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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06/08/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
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14/07/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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14/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
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03/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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03/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/06/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 09/05/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e29c2 proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE interpôs Exceção de Pré-Executividade ID 84d0b15, em face de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA, alegando nulidade de citação, ilegalidade de inclusão no polo passivo, violação da decisão do TST Manifestação do autor de ID 1b3a8a5.
Conclusos para decisão.
II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Tempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução. c) Matéria de ordem pública Considerando que as matérias abordadas pelo Sr.
ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE são questões de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Citação do sócio por edital O documento de ID 0f526d2 indica o endereço declarado publicamente pelo próprio réu à Receita JUCERJA, qual seja, Rua Honório de Barros, 38, apto 501, Flamengo - Rio de Janeiro.
Desta forma, foi expedido o mandado de ID 90ecbd4, com resultado negativo.
Assim, diante do resultado negativo do mandado no endereço informado pelo próprio réu foi realizada a citação por edital. Ao alegar que a citação por edital é nula, o ora executado tenta se beneficiar da própria torpeza da empresa ré, que tinha como dever atualizar seus dados perante os órgãos públicos. Diante do exposto, verifico que houve citação válida na forma do art. 135 do CPC.
Destaco abaixo jurisprudência deste Regional nesse sentido.
Atente-se o(a) executado (a) para o teor dos artigos 77 e 80 do CPC.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. 1.
Regular a citação por edital quando infrutífera a notificação dirigida ao mesmo endereço constante da procuração e dos atos constitutivos apresentados pela Executada. 2.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas e a inexistência de bens de propriedade da empresa passíveis de constrição, a execução deve ser, imediatamente, direcionada aos sócios e ex-sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução. 3.
Foram exaustivas as tentativas de garantida da execução por meios próprios da pessoa jurídica. 4.
Impõe-se a manutenção da agravante no polo passivo da presente execução, para que seja responsabilizada pela quitação integral do crédito trabalhista.
Nego Provimento.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EXECUÇÃO.
REFORMA TRABALHISTA. A Consolidação autoriza a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na reconvenção, sem fazer referência à execução.
Nego Provimento.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA REQUERIDA EM CONTRAMINUTA 1.
Dentro da sistemática do processo civil moderno, as partes são livres para escolher os meios mais idôneos à consecução de seus objetivos.
Por certo, essa liberdade há de ser disciplinada pelo respeito aos fins superiores que inspiram o processo, como método oficial de procura da justa e célere composição do litígio. 2.
Há violação do dever de lealdade em todo e qualquer ato inspirado na malícia ou má-fé e principalmente naqueles que procuram desviar o processo da observância do contraditório. 3.
No caso, as Agravantes apenas suscitam a nulidade de citação feita por edital.
Indefiro. (0100535-67.2017.5.01.0072 - DEJT 2022-09-10, Nona Turma, Desembargadora Relatora ROSANE RIBEIRO CATRIB). e) Da inclusão no polo passivo e do bloqueio Em relação ao TEMA 1232, esclareço que trata apenas sobre grupo econômico, o que não é o caso dos autos. Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Relator(a): MIN.
DIAS TOFFOLI - Leading Case: RE 1387795 - Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
Melhor compulsando os autos, verifico que ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE é sócio retirante.
Sobre a responsabilidade do sócio retirante, o art. 1.032 do Código Civil dispõe que esta perdura até 2 anos após a averbação da sua retirada da sociedade.
Note-se que tratamento similar foi incorporado à seara trabalhista através da Lei nº 13.467/17, que incluiu na CLT o art. 10-A, regulamentando o tema, mantendo a responsabilidade do ex-sócio em ações ajuizadas até 2 anos da referida averbação.
O documento de ID 0fffc84 demonstra que saiu da sociedade em 08/09/2006, portanto, ultrapassado o prazo estabelecido pelo art. 10-A da CLT, eis que a presente ação foi distribuída em 04/05/2015.
Pelos motivos expostos, considerando a existência de vícios processuais que potencialmente eivam de nulidade o processo, chamo o feito a e torno nulos todos os atos praticados a partir da sentença de IDPJ, id 9ea20c6.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE 1.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor para indicar meios de prosseguimento da execução, em 15 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. 2.
Concomitantemente, expeça-se alvará ao Sr.
ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE pelos valores bloqueados e exclua-se do polo passivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
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08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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08/04/2025 16:21
Acolhida a exceção de pré-executividade de ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
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04/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be45618 proferido nos autos.
Inicialmente, consulte-se a JUCERJA e o SNIPER quanto a empresa TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME para verificar a data de entrada e de saída de ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE.
Após, retornem conclusos para decisão de exceção de pré executividade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA -
21/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
-
21/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
21/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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14/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/11/2024 12:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/11/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 16:17
Registrada a inclusão de dados de ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE no BNDT com garantia do débito
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10/09/2024 16:17
Registrada a inclusão de dados de TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
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10/09/2024 16:17
Registrada a inclusão de dados de ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP no BNDT com garantia do débito
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10/09/2024 11:08
Determinada a inclusão de dados de TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 11:08
Determinada a inclusão de dados de ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2024 11:08
Determinada a inclusão de dados de ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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29/08/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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20/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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19/08/2024 11:56
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 784dd1b proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o autor a manifestar-se sobre a certidão de id. 6f23679. no prazo de 10 dias, ciente das determinações constantes do despacho de id. cabec52.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
16/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/07/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) REPAIR SOLUTIONS ENGENHARIA LTDA
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01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabec52 proferido nos autos.
Certifico que decorreu o prazo sem que a parte se manifestasse acerca da intimação. Rio de Janeiro, 27/06/2024Fabiana PannoDiretora de Secretaria Tendo em vista a inércia da parte autora,demonstrando desinteresse no andamento do feito, aguarde-se por 10 dias, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)Em não atendido, aguarde-se a iniciativa da parte autora por dois anos, sobrestando-se os autos.Transcorrido em branco, voltem conclusos para apreciação quanto a aplicação da Prescrição Intercorrente,na forma do art. 11-A § 1º da CLT, e prolação de sentença, quando então serão os autos remetidos ao arquivo com baixa. Intime-se a parte autora do presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 18/06/2024
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11/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
10/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/06/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) REPAIR SOLUTIONS ENGENHARIA LTDA
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05/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/06/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
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23/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/04/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) REPAIR SOLUTIONS ENGENHARIA LTDA
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 12/03/2024
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08/03/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
29/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/02/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 21/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
31/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/01/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
12/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/11/2023 21:15
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
21/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/08/2023 11:43
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
14/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/08/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
02/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 01/08/2023
-
17/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
16/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/06/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
30/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/05/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
12/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/05/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
26/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/04/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
04/04/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/04/2023 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2023 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2023 22:46
Expedido(a) mandado a(o) REPAIR SOLUTIONS ENGENHARIA LTDA
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
09/03/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
09/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/03/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
15/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/10/2022 14:51
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
04/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 03/10/2022
-
29/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 28/09/2022
-
28/09/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo prosseguimento da execução)
-
14/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
13/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/09/2022 00:54
Juntada a petição de Manifestação (prossseguimento execuçao)
-
19/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
18/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME em 05/08/2022
-
02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE em 01/08/2022
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22/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 21/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 23:09
Expedido(a) edital a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
-
07/07/2022 23:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
07/07/2022 23:09
Expedido(a) intimação a(o) TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME
-
07/07/2022 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP
-
04/07/2022 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
04/07/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/06/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (petição com requerimentos)
-
30/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
29/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/06/2022 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE em 15/06/2022
-
25/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2022 16:04
Expedido(a) mandado a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
-
23/05/2022 16:04
Expedido(a) edital a(o) ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE
-
06/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 16/03/2022
-
16/03/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (petição com requerimentos)
-
25/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
24/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 21/02/2022
-
21/02/2022 22:50
Juntada a petição de Manifestação (petição com requerimentos)
-
18/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
16/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 15/12/2021
-
15/12/2021 20:56
Juntada a petição de Manifestação (petiçao requerendo suspensão do feito)
-
30/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
02/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/07/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
24/06/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
22/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/06/2021 09:01
Iniciada a execução
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 08/06/2021
-
29/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
28/05/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
28/05/2021 10:31
Homologada a liquidação
-
28/05/2021 05:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/05/2021 04:59
Encerrada a conclusão
-
28/05/2021 04:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME em 18/05/2021
-
06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 05/05/2021
-
26/04/2021 11:54
Expedido(a) alvará a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
26/04/2021 11:54
Expedido(a) alvará a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
24/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 23/04/2021
-
21/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 20/04/2021
-
19/04/2021 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
19/04/2021 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP
-
19/04/2021 23:30
Expedido(a) intimação a(o) TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME
-
16/04/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição com conta para deposito conforme DO 16.04.2021)
-
16/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos Rte)
-
14/04/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
14/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
05/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/02/2021 15:13
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME em 02/02/2021
-
03/02/2021 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 02/02/2021
-
02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME em 01/02/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 27/01/2021
-
27/01/2021 22:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a exclusão do polo passivo)
-
14/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
13/01/2021 10:28
Expedido(a) edital a(o) ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP
-
13/01/2021 10:28
Expedido(a) edital a(o) TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME
-
03/01/2021 23:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Rte)
-
10/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 17:43
Expedido(a) edital a(o) ISAK DIAMANTE ENGENHARIA EIRELI - EPP
-
08/12/2020 17:43
Expedido(a) edital a(o) TECNOBRAS ENGENHARIA LTDA - ME
-
05/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA RENASCENCA S A
-
04/12/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
04/12/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
05/11/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/11/2020 21:32
Juntada a petição de Manifestação (requerimento )
-
04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 03/11/2020
-
23/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
22/10/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/10/2020 10:43
Iniciada a liquidação
-
22/10/2020 10:43
Transitado em julgado em 07/10/2020
-
21/10/2020 18:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2017 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/03/2017 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 02/03/2017 23:59:59
-
24/02/2017 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA RENASCENCA S A - CNPJ: 30.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
-
24/02/2017 10:46
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/02/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 13:17
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 03/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2016 09:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA RENASCENCA S A - CNPJ: 30.***.***/0001-59
-
21/12/2016 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA - CPF: *91.***.*63-95
-
05/10/2016 11:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/10/2016 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RENASCENCA S A em 03/10/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
20/09/2016 14:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
20/09/2016 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LEANDRO LUIZ GEADA VILELLA
-
20/09/2016 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/08/2016 11:42
Audiência instrução realizada (30/08/2016 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2016 15:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2016 16:14
Audiência instrução designada (30/08/2016 10:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2016 12:37
Audiência inicial realizada (22/03/2016 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2016 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 13:09
Audiência inicial designada (22/03/2016 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2016 11:06
Audiência inicial realizada (25/01/2016 08:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2016
-
22/01/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2016 10:55
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/12/2015 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2015 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2015 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2015 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2015 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2015 18:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/11/2015 18:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/11/2015 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2015 18:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/11/2015 18:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/11/2015 18:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2015 18:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/11/2015 18:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/11/2015 15:56
Audiência inicial designada (25/01/2016 08:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2015 11:53
Audiência inicial realizada (04/11/2015 09:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2015 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/08/2015 15:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2015 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 13:19
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/08/2015 04:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 04:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 04:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 04:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2015 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2015 15:19
Audiência inicial redesignada (04/11/2015 09:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2015 06:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2015
-
03/06/2015 06:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 13:04
Audiência inicial designada (25/08/2015 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2015 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 15:17
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/05/2015 13:47
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
04/05/2015 10:12
Declarada a incompetência
-
04/05/2015 08:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/05/2015 08:35
Encerrada a conclusão
-
21/04/2015 00:50
Decorrido o prazo de GISELE SCUOTTO MARTIGNONI em 20/04/2015 23:59:59
-
14/04/2015 07:37
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/04/2015
-
14/04/2015 07:37
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2015 17:47
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/04/2015 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 11:21
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/04/2015 11:20
Audiência inicial cancelada (16/04/2015 08:35 - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2015 01:26
Decorrido o prazo de GISELE SCUOTTO MARTIGNONI em 06/04/2015 23:59:59
-
27/03/2015 10:38
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/03/2015
-
27/03/2015 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2015 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 10:11
Conclusos os autos para despacho
-
02/03/2015 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2015 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/03/2015 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2015 10:54
Audiência inicial designada (16/04/2015 08:35 - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2015 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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