TRT1 - 0101105-19.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO em 27/11/2024
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22/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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07/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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07/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/11/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/11/2024 13:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 162,30)
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07/11/2024 13:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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07/11/2024 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.622,99)
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06/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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29/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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29/10/2024 10:30
Homologada a liquidação
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29/10/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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02/10/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/09/2024 15:19
Transitado em julgado em 13/09/2024
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16/09/2024 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO em 17/07/2024
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10/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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09/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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09/07/2024 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 08/07/2024
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28/06/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503cffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPosto isso, rejeito as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de ao reclamante, condenar DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. a pagar a CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos:- multa do art. 477 da CLT.Juros e correção monetária da forma da lei.Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00,, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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25/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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25/06/2024 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/06/2024 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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23/05/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO em 10/05/2024
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10/05/2024 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2024 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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02/05/2024 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 25/01/2024
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27/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO em 25/01/2024
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13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO em 12/12/2023
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02/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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01/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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01/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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01/12/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CRUZ MARINHO
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24/11/2023 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/11/2023 13:55
Audiência inicial cancelada (16/05/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 10:10
Audiência inicial designada (16/05/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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