TRT1 - 0100147-08.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX BRENDON GUEDES CABRAL em 01/08/2025
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21/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BRENDON GUEDES CABRAL
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18/07/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMPORIO MAUI GOURMET LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX BRENDON GUEDES CABRAL em 17/07/2025
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17/07/2025 23:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2028ff proferida nos autos. il Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) ré, porque deserto Int. a parte para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BRENDON GUEDES CABRAL -
08/07/2025 03:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAUI GOURMET LTDA
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08/07/2025 03:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BRENDON GUEDES CABRAL
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08/07/2025 03:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPORIO MAUI GOURMET LTDA
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07/07/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX BRENDON GUEDES CABRAL em 04/07/2025
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04/07/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af57b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ALEX BRENDON GUEDES CABRAL em face de EMPORIO MAUI GOURMET LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e o reclamado no período de 04/01/2024 a 18/01/2025 e condenar a reclamada, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 08/12, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 – 08/12 ante a projeção do aviso prévio. - FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. - multa do art. 477, § 8º da CLT.
Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS do autor com data de admissão em 01/03/2024 e demissão em 01/10/2024, no limite do pedido, na função de garçom e remuneração variável, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$400,00 sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 20.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BRENDON GUEDES CABRAL -
18/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAUI GOURMET LTDA
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18/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BRENDON GUEDES CABRAL
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18/06/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/06/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEX BRENDON GUEDES CABRAL
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18/06/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX BRENDON GUEDES CABRAL
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24/04/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/04/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 21:37
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPORIO MAUI GOURMET LTDA
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO MAUI GOURMET LTDA
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07/02/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BRENDON GUEDES CABRAL
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07/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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