TRT1 - 0101266-19.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:10
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/08/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/09/2025 13:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA NASCIMENTO em 07/08/2025
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24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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23/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA NASCIMENTO
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23/07/2025 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 963,49
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23/07/2025 16:37
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL SANTANA NASCIMENTO em 09/07/2025
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01/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/07/2025 18:36
Expedido(a) notificação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4fdf6 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o bloqueio de créditos em mãos de terceiro.
Indefiro, por ora, o pedido haja vista a incerteza quanto à data e o motivo da extinção.
A aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 29/09/2025 13:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao. MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTANA NASCIMENTO -
30/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTANA NASCIMENTO
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30/06/2025 20:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL SANTANA NASCIMENTO
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30/06/2025 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/09/2025 13:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101266-19.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 04:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/06/2025 22:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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