TRT1 - 0100336-23.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f0414 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 04/08/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER CARVALHO CAMPOS -
04/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
04/08/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLAUBER CARVALHO CAMPOS em 01/08/2025
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01/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
18/07/2025 14:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUBER CARVALHO CAMPOS
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18/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d61c5 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/07/2025 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fcba1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por GLAUBER CARVALHO CAMPOS em face de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas no julgado, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos anexa.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: férias + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477, da CLT; reflexos deferidos sobre férias + 1/3, FGTS e respectiva multa de 40%.
Natureza salarial: as demais parcelas deferidas no julgado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, sobre os R$ 73.348,20 fixados à condenação, no importe de R$ 1.833,70 (referente às custas processuais acrescidas dos emolumentos de liquidação).
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
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23/06/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.833,70
-
23/06/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER CARVALHO CAMPOS
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23/06/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
23/06/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
23/06/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.833,70
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23/06/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
23/06/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
18/06/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUBER CARVALHO CAMPOS em 17/06/2025
-
17/06/2025 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
29/05/2025 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GLAUBER CARVALHO CAMPOS em 30/08/2024
-
22/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
22/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
21/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/08/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
06/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
26/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/07/2024 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2024 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/11/2023 16:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de GLAUBER CARVALHO CAMPOS em 21/11/2023
-
10/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
09/11/2023 13:47
Proferida decisão
-
09/11/2023 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/11/2023 13:24
Encerrada a conclusão
-
02/11/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/10/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
16/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/10/2023 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/10/2023 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/09/2023 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2023 22:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2023 17:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 16:56
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DO TESOURO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2023 13:13
Expedido(a) ofício a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
04/09/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 08:33 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 11:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de GLAUBER CARVALHO CAMPOS em 04/05/2023
-
26/04/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER CARVALHO CAMPOS
-
25/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/04/2023 07:58
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 08:33 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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