TRT1 - 0100770-39.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/08/2025
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18/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a18a436 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 0811ccc, no valor total de R$ 187.998,48, sendo R$ 155.522,46 líquidos ao reclamante, R$ 15.552,25 de honorários, R$ 13.237,53 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 3.686,24.
Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 54.557,22 em penhora, autorizada a dedução do total da execução.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS -
14/08/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
14/08/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS
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14/08/2025 07:09
Homologada a liquidação
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13/08/2025 20:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/07/2025
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27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65418 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para manifestação, em 10 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA -
26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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26/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/06/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/06/2025 09:20
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100770-39.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/06/2025 17:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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