TRT1 - 0100892-53.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07dbae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por PETERSON DA SILVA em face de CONSTRUTORA TENDA S/A e TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.060,00, calculadas sobre R$53.000,00, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON DA SILVA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4d141 proferido nos autos.
Considerando-se o acórdão de #id:bd3ec2b que ACOLHEU a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, declarando a nulidade da sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para nova audiência de instrução e julgamento, com a providências legais cabíveis, determino: Fica DESIGNADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL, na data abaixo, observando-se os termos da Resolução nº345/2020 do CNJ, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, devendo as partes comparecerem para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Instrução: 15/07/2025 às 10:20h no Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sob pena da perda da prova. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON DA SILVA -
18/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETERSON DA SILVA em 02/06/2025
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20/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENDA S/A
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON DA SILVA
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12/05/2025 12:45
Conhecido o recurso de PETERSON DA SILVA - CPF: *57.***.*79-98 e provido
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09/04/2025 11:55
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-05-2025 ()
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03/02/2025 14:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 1 Des. Masire Costa 24-01-2025 ()
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16/11/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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