TRT1 - 0100683-78.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:46
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 07:46
Transitado em julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSAZEVEDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES OLIVEIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/07/2025
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAZEVEDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES OLIVEIRA
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/07/2025 16:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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16/07/2025 16:30
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/07/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSAZEVEDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES OLIVEIRA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/07/2025
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17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34591a3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A presente demanda foi distribuída por dependência ao processo ATOrd 0100557-28.2025.5.01.0046, tratando-se de processo declinado da Justiça Comum - 0806056-41.2024.8.19.0205.
Inicialmente, anote-se e observe-se o patrocínio da parte autora, conforme fls. 50 do id: 0fc0865, e do Réu, conforme fls. 30 do id: 0fc0865.
As peças foram anexadas em apenas dois arquivos, sem individualização e nomeação de documentos, o que dificulta sobremaneira o entendimento do processo e, diante do ajuizamento da Ação Trabalhista acima referida, indefiro o pedido de tutela da presente demanda, por ora.
Há petição em nome de Alexsandra, Bárbara e Alexandre, representados por Flávia (fls. 184 e seguintes do id: , assim, por ora, indefiro a tutela requerida, f623687), bem como do Banco Bradesco como Réu, apesar de constar na petição inicial de fls. 39 e seguintes do id: 0fc0865 Ane Caroline e Gabriel como Autores e Transazevedo como Réu.
Tais peças referem-se ao processo 0836020-16.2023.8.19.0205.
Assim, intimem-se as partes para que providenciem a anexação dos documentos do processo, de forma cronológica, individualizada e devidamente nomeada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Regularizadas as peças processuais, volte concluso. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSAZEVEDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
16/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSAZEVEDO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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16/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES OLIVEIRA
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16/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 16:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL ALVES OLIVEIRA
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16/06/2025 16:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/06/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/06/2025 15:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2025 18:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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