TRT1 - 0100186-91.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALAN SOARES DA COSTA em 16/07/2025
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08/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6254bdd proferido nos autos.
Vistos. Expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS.
Expedido o documento, remetam-se o autos à contadoria para liquidação e atualização das parcelas deferidas na sentença de ID 3bce490, observando as contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis.
Feito, intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN SOARES DA COSTA -
04/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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04/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES DA COSTA
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04/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2025 09:40
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALAN SOARES DA COSTA em 01/07/2025
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16/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bce490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ALAN SOARES DA COSTA contra VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e LABORATORIOS B BRAUN SA, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 28/02/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Depositar FGTS.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR: II.a) diferenças de férias mais 1/3, décimo terceiro e FGTS, tendo em vista o reconhecimento de pagamento de salário “por fora”; II.b) salário de outubro de 2023 e saldo salário de novembro (justa causa aplicada na data de 03/11/2023).
II.c) férias do período aquisitivo 2022/2023.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas de R$ 200,00 pela parte ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, nos termos do art. 789, I da CLT.
DISPENSADAS em virtude da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
13/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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13/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES DA COSTA
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13/06/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/06/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN SOARES DA COSTA
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13/06/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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13/06/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN SOARES DA COSTA
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08/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/04/2025 23:53
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 02:35
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 02:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALAN SOARES DA COSTA em 08/04/2024
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01/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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29/02/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES DA COSTA
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29/02/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SOARES DA COSTA
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29/02/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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