TRT1 - 0100766-14.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 08/08/2025
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08/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 24/07/2025
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21/07/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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16/07/2025 15:19
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2026 10:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e9a3f proferida nos autos.
DECISÃO 1- O reclamante requer "concessão liminar de tutela de urgência, inaudita altera pars, para suspender a exigibilidade da multa em debate, inclusive em relação aos cadastros restritivos, autorizando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa". 2- Neste momento processual, constato a necessidade de cognição exauriente para que seja devidamente analisada a questão de fundo. 3- Assim, considerando a imprescindibilidade da dilação probatória, ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência antecedente. 4- Intime-se a autora. 5- Designe-se audiência e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A -
15/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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15/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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15/07/2025 11:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100766-14.2025.5.01.0008 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/06/2025 12:55
Redistribuído por sorteio por suspeição
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28/06/2025 22:14
Declarada a suspeição por VALESKA FACURE PEREIRA
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27/06/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100766-14.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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