TRT1 - 0101036-76.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a524b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento dos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos Recorridos (ambas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
02/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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02/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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02/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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02/07/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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02/07/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8c8d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO em face de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) indenização pelo período do intervalo intrajornada suprimido (30 minutos, quatro vezes na semana), com acréscimo do adicional de 50%; ii) diferenças salariais no valor de R$ 351,97 mensais, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio, depósitos do FGTS e indenização de 40% do FGTS e horas extras quitadas nos contracheques; iii) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para essa finalidade (R$ 17.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO -
16/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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16/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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16/06/2025 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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16/06/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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16/06/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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02/05/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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02/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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11/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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04/04/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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03/04/2025 20:46
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:58
Juntada a petição de Réplica
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18/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:25
Audiência de instrução designada (03/04/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:25
Audiência una realizada (11/02/2025 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO HENRIQUE DA SILVA DAMASCENO
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03/09/2024 09:52
Audiência una designada (11/02/2025 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:52
Audiência una cancelada (11/02/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:47
Audiência una designada (11/02/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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