TRT1 - 0010824-58.2015.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b491521 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 6.013,19, (Id. 799be6f), sendo:R$ 5.946,56, o valor do autor;R$ 66,63, o valor do INSS;1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/04/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2024 03:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2019 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE PAULA SILVA em 26/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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17/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 16/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 13:31
Não admitido o Recurso de Revista de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.***.***/0001-92
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01/12/2017 01:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/09/2017 14:38
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
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13/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE PAULA SILVA em 12/09/2017 23:59:59
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13/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 12/09/2017 23:59:59
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02/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/09/2017
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02/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2017 13:36
Conhecido em parte o recurso de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.***.***/0001-92 e provido em parte
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22/08/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2017
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18/08/2017 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2017 15:33
Incluído o processo em pauta (29/08/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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15/08/2017 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2017 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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26/06/2017 10:52
Distribuído por dependência
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25/08/2016 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2016 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DE PAULA SILVA em 23/08/2016 23:59:59
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24/08/2016 00:20
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 23/08/2016 23:59:59
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30/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/08/2016
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30/07/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2016 13:51
Conhecido em parte o recurso de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.***.***/0001-92 e provido
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16/07/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2016
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15/07/2016 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2016 14:43
Incluído o processo em pauta (26/07/2016, 13:15:00, Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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12/07/2016 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2016 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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09/06/2016 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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