TRT1 - 0101250-97.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO COUTINHO NUNES em 31/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
17/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COUTINHO NUNES
-
17/07/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
16/07/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/07/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/07/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.962,46)
-
16/07/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 031fdf9) para Manifestação
-
16/07/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO COUTINHO NUNES em 15/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101250-97.2023.5.01.0202 REQUERENTE: DIEGO COUTINHO NUNES REQUERIDO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO COUTINHO NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO COUTINHO NUNES -
04/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COUTINHO NUNES
-
02/07/2025 13:19
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO COUTINHO NUNES
-
02/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/06/2025 05:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb94467 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré a comprovar os recolhimentos previdenciários, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
23/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
23/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/06/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/04/2024 12:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/04/2024 12:38
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/03/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 06:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO COUTINHO NUNES em 27/02/2024
-
19/02/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
09/02/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COUTINHO NUNES
-
09/02/2024 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 129.624,62)
-
09/02/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/02/2024 17:51
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/01/2024 11:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/12/2023 02:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO COUTINHO NUNES em 12/12/2023
-
10/12/2023 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/12/2023 14:06
Juntada a petição de Acordo
-
02/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
01/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COUTINHO NUNES
-
01/12/2023 10:24
Homologada a liquidação
-
23/11/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/11/2023 12:24
Juntada a petição de Impugnação
-
17/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COUTINHO NUNES
-
09/11/2023 09:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/11/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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30/10/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/10/2023 14:37
Iniciada a liquidação
-
26/10/2023 16:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/10/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/10/2023 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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