TRT1 - 0101042-52.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER VICTOR DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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01/07/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101042-52.2023.5.01.0481 3ª Turma Gabinete 39 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: VAGNER VICTOR DE OLIVEIRA, SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
RECORRIDO: VAGNER VICTOR DE OLIVEIRA, SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 4da447b: "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao da ré,nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT.e dar parcial provimento ao do autor para condenar a parte ré ao pagamento de indenização de perdas e danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a contagem da correção monetária na forma preconizada pelo TST, no julgamento E-RR-202-65.2011.5.04.0030: "Visando compatibilizar o entendimento firmado pelo STF com o teor da Súmula 439 do TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do processo n.
E-RR 202-65.2011.5.04.0030, publicado em 28/06/2024, decidiu que "com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF".
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER VICTOR DE OLIVEIRA -
13/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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13/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER VICTOR DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:26
Conhecido o recurso de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-88 e não provido
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09/06/2025 11:26
Conhecido o recurso de VAGNER VICTOR DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*19-15 e provido em parte
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15/05/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2025
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14/05/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2025 16:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 GPS Presencial ()
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14/05/2025 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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13/05/2025 14:10
Retirado de pauta o processo
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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16/04/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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15/04/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/03/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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