TRT1 - 0100683-40.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LATICINIOS CATUPIRY LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DE FARIA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0dac7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA COSTA DE FARIA e LATICINIOS CATUPIRY LTDA ajuizaram ação de homologação de acordo extrajudicial, por petição conjunta, nos termos do art. 855-B da CLT.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT.
Em atenção às práticas que se tornaram comuns desde a adoção das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), disciplinadas pelo Ato Conjunto nº 2/2020, deste Egrégio Tribunal Regional, e que deram maior efetividade ao processo quando verificada a existência de interesse das partes em conciliar, dispenso, por petição, a presença das partes e advogados, e HOMOLOGO a transação de Id. 045dd32 (R$30.000,00), uma vez que os procuradores das partes possuem poderes para transigir (Id c33e35d e Id 9a43956).
A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em até 15 (quinze) dias do protocolo da presente minuta e a segunda parcela de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em até 30 (trinta) dias contados após o pagamento da primeira parcela.
As parcelas serão pagas na conta corrente do patrono do autor (Dr.
Raphael da Penha Kovacs - CPF nº *75.***.*77-50, que possui conta bancária na agência 0540, Banco Bradesco, Conta Corrente nº 49977-3, chave PIX *29.***.*16-40.
Natureza das verbas conforme discriminação no termo de acordo (indenização por danos morais). reclamante, neste ato, dá geral e plena quitação do objeto da inicial e do extinto contrato de trabalho ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, ou atraso sobre qualquer parcela vincenda com vencimento antecipado do acordo e execução direta.
As partes estipulam cláusula de confidencialidade ao acordo ora entabulado, sendo vetado sua divulgação em redes sociais, se comprometendo as partes em não divulgarem os termos e valores do presente acordo, sob pena de fixação de multa em processo.
A título de honorários cada parte arcará com o pagamento aos seus patronos cabendo ao reclamante pagamento complementar ao seu patrono, se couber, Custas no valor de R$ 600,00, pela reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS CATUPIRY LTDA -
16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CATUPIRY LTDA
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16/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DE FARIA
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16/06/2025 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2025 20:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2025 20:36
Audiência de instrução cancelada (02/07/2025 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 16:19
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/02/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de LATICINIOS CATUPIRY LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DE FARIA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) IRANY DE MACHADO VASCONCELOS JUNIOR
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28/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) NELIVANIA DA SILVA
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28/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CATUPIRY LTDA
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28/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DE FARIA
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28/01/2025 11:42
Audiência de instrução designada (02/07/2025 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:42
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2024 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 11:54
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRANY DE MACHADO VASCONCELOS JUNIOR em 28/11/2024
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25/11/2024 07:49
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 16:43
Juntada a petição de Réplica
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22/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) IRANY DE MACHADO VASCONCELOS JUNIOR
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22/10/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) NELIVANIA DA SILVA
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18/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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15/10/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:09
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LATICINIOS CATUPIRY LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DE FARIA em 23/07/2024
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12/07/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de JULIANA COSTA DE FARIA em 02/07/2024
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01/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS CATUPIRY LTDA
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01/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DE FARIA
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22/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA COSTA DE FARIA
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21/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/06/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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