TRT1 - 0101517-91.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eca53f proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:d3dcea6, recebo os recursos ordinários interpostos por ambas as partes, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Aos recorridos para contrarrazões recíprocas, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA -
04/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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04/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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04/09/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE SOUZA SILVA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/09/2025 12:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c779a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA -
07/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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07/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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07/08/2025 22:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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22/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2025 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7bc4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNO DE SOUZA SILVA em face de ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.4, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA -
25/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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25/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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25/06/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/06/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE SOUZA SILVA
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25/06/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DE SOUZA SILVA
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22/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SILVA em 15/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SILVA em 01/04/2025
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02/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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25/03/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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18/03/2025 15:21
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/03/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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02/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SILVA
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02/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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01/08/2024 12:34
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:47
Audiência de instrução cancelada (09/12/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/07/2024 14:05
Audiência de instrução designada (09/12/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/07/2024 14:05
Audiência de instrução realizada (10/07/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/07/2024 11:08
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 15:38
Audiência de instrução designada (10/07/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 15:38
Audiência una realizada (18/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2023 17:00
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 19:19
Expedido(a) notificação a(o) BIG-NET LTDA
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22/09/2023 16:04
Audiência una designada (18/06/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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