TRT1 - 0100326-61.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:38
Registrada a inclusão de dados de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a732e7 proferido nos autos.
Ative-se o SISBAJUD e, infrutífero, o CNIB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES -
08/05/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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08/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/05/2025 21:49
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 30/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100326-61.2023.5.01.0081 : ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES : CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC,dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA -
31/03/2025 10:19
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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26/03/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9410a5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 9974246).
A ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, retificados quanto ao valor dos honorários, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 47.281,14 Honorários advocatícios.: R$ 4.906,68 INSS....................: R$ 7.587,37 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 700,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 60.475,19 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES -
13/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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13/03/2025 09:33
Homologada a liquidação
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13/03/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 11/11/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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20/09/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA N/P DO SOCIO VAGNER DO NASCIMENTO LIMA
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29/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/08/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
03/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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29/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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09/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/07/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17541c4 proferido nos autos.
Tendo em vista que o endereço apurado no INFOJUD é o mesmo da diligencia feita, intime-se o autor para indicar meios efetivos para intimação da ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 05/06/2024
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18/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 17/05/2024
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07/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
-
07/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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06/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/05/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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17/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/04/2024 08:56
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 08:56
Transitado em julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 15/04/2024
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13/03/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 27/02/2024
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10/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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09/02/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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09/02/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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09/02/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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03/10/2023 18:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/10/2023 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 11/09/2023
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29/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES em 28/08/2023
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19/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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17/08/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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17/08/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AGUIAR DA SILVA RODRIGUES
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08/06/2023 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA em 02/06/2023
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27/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO LTDA
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25/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/04/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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