TRT1 - 0100802-84.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4da79c proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:8dd6682 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA -
13/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA
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13/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de T C F ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MQ46 SERVICOS DE BUFFET EIRELI em 01/08/2025
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100802-84.2025.5.01.0031 REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: MQ46 SERVICOS DE BUFFET EIRELI E OUTROS (1) DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101421-48.2024.5.01.0031, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Considerando que a Sentença nos autos principais foi líquida, lance-a nos presentes autos para ajuste estatístico.
Após, registre-se a obrigação de pagar no sistema e inicie-se a fase de execução.
Após, intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução utilizando-se do despacho estruturado do juízo. der RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Magistrado RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MQ46 SERVICOS DE BUFFET EIRELI -
09/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) T C F ALIMENTOS LTDA - EPP
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09/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MQ46 SERVICOS DE BUFFET EIRELI
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100802-84.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 16:48
Iniciada a execução
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26/06/2025 15:43
Homologada a liquidação
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26/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 18:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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25/06/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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