TRT1 - 0100754-61.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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08/09/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PLIMA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em 25/07/2025
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19/07/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PLIMA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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16/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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11/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00c430 proferido nos autos.
Vistos.
Sem inclusão em pauta.
Venha o Consignante, no prazo de 05 dias, com o depósito da importância que entende devida, nos termos do art. 542, I, do CPC, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Conforme certidão de óbito, juntada no Id 5284425, verifico que o empregado faleceu em 15/06/2025, divorciado, sem informações relativas a bens ou testamento, com três filhos maiores.
A luz do que dispõe a Lei nº. 6858/80, art 1º: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim, o polo ativo será composto apenas pelos dependentes habilitados no benefício de pensão por morte do falecido empregado.
Oficie-se ao INSS determinando que junte ao processo Certidão de Dependentes a Pensão por Morte do falecido empregado: NIT: 121.65752.28.2, CPF: *23.***.*17-02, Mãe: MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA, Nascimento: 02/09/1965, Endereço: Estrada Paíbas, 177, Queimados, Rio de Janeiro, RJ.
Vindo a resposta, proceda a habilitação incidental de seus filhos/pais, conforme informado na certidão de dependentes.
Após, notifique-se o Consignatário, com cópia da inicial, para que, em 10 dias, informe se aceita receber o valor depositado pela Consignante ou as guias, caso ofertadas, tudo na forma do artigo 546 do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o Consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias.
O presente despacho tem força de ofício.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLIMA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
01/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PLIMA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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01/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-61.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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