TRT1 - 0100144-02.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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15/09/2025 11:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO DA CRUZ BISPO
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08/09/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 05/09/2025
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 29/08/2025
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07/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100144-02.2020.5.01.0301 RECLAMANTE: RODRIGO DA CRUZ BISPO RECLAMADO: COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citados(s) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 05 de agosto de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA -
05/08/2025 16:00
Expedido(a) edital a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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05/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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05/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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18/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c1f95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Diante da ordem preferencial do artigo 10-A da CLT, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para ciência da consulta à JUCERJA, bem como para dizer se pretende que o IDPJ seja instaurado, em um primeiro momento, apenas em face dos atuais sócios da empresa Executada, ficando ressalvada a possibilidade de, caso necessário, ser instaurado novo IDPJ em face dos ex-sócios no momento processual oportuno.
Prazo de 05 (cinco) dias.
B) Requerendo que o IDPJ seja instaurado em face dos atuais sócios,nos termos do artigo 855-A da CLT e do artigo 135 do CPC, CITE(M)-SE o(s) atual(is) sócio(s) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA (CPF nº *06.***.*90-30) , no(s) respectivo(s) endereço(s) constante(s) da JUCERJA, para, querendo, se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao mesmo tempo, por economia processual, proceda-se à citação também por EDITAL.
C) Após o prazo acima, ANEXE(M)-SE o(s) resultado(s) da(s) citação(ões).
D) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada.
PETROPOLIS/RJ, 13 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA CRUZ BISPO -
13/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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13/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/02/2025 11:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CRUZ BISPO em 16/12/2024
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17/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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16/10/2024 10:15
Iniciada a execução
-
03/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/08/2024 14:52
Desarquivados os autos
-
30/07/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2022 03:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CRUZ BISPO em 31/03/2022
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23/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
23/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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21/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/03/2022 14:09
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CRUZ BISPO em 03/03/2022
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06/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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05/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/12/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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05/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 22:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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05/08/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Penhora)
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05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 03/08/2021
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04/08/2021 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2021 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Intimação)
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04/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/05/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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10/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CRUZ BISPO em 09/11/2020
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02/11/2020 21:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2020 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 10:30
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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27/10/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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27/10/2020 18:31
Homologada a liquidação
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27/10/2020 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/09/2020 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Req Cert Trânsito)
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30/07/2020 17:54
Iniciada a liquidação
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30/07/2020 17:54
Transitado em julgado em 23/07/2020
-
23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 22/07/2020
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23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CRUZ BISPO em 22/07/2020
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12/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
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12/07/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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08/07/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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06/07/2020 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DA CRUZ BISPO
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06/07/2020 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DA CRUZ BISPO
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06/07/2020 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 226,41
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01/07/2020 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 22/06/2020
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04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CRUZ BISPO em 03/06/2020
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08/05/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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06/05/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CRUZ BISPO
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06/05/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
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30/03/2020 07:27
Audiência una cancelada (26/03/2020 09:40:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/03/2020 12:02
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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20/02/2020 13:14
Audiência una designada (26/03/2020 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/02/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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