TRT1 - 0100973-05.2025.5.01.0431
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2025 12:30 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/09/2025 20:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/09/2025 12:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/09/2025 07:52
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 14:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100973-05.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES RECLAMADO: ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 03/09/2025 12:30 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES -
11/08/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) V TECH MOBILE COMMUNICATION LTDA
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08/08/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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08/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) V TECH MOBILE COMMUNICATION LTDA
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08/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES
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08/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT HALF TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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08/08/2025 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/09/2025 12:30 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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29/07/2025 10:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/07/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2026 11:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/07/2025 14:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df4ffd proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para juntar a procuração, pois só foi juntado a petição, no prazo dez dias sob pena de extinção do feito.
CABO FRIO/RJ, 01 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES -
01/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES
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01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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30/06/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/06/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04bd5bd proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para emendar a inicial, liquidando cada verba rescisória pretendida e a indenização por danos materiais, adequando o valor da causa à soma dos pedidos e, tendo em vista a ausência de assinatura no documento ID. 4b8cf91, para anexar instrumento procuratório com assinatura manual ou eletrônica pelo portal do Governo Digital gov.br, em 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo, voltem conclusos, inclusive, para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES -
23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA BARBARA SOUZA DO NASCIMENTO SOARES
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23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/06/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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