TRT1 - 0100132-43.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:35
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA MINA DE SOUZA em 03/09/2025
-
28/08/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 14:27
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VANIA CRISTINA MINA DE SOUZA
-
04/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dfe76 proferido nos autos.
Vistos etc.
Constata-se, conforme ofício do INSS (Id. cc73d6e), que a morte do ex-empregado LUCIANO LEOBARDO ROSARIO DA COSTA ainda não foi registrada nos sistemas da autarquia.
Diante disso, intime-se a ré para realizar o depósito do valor a ser consignado no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Efetuado o depósito, intime-se VANIA CRISTINA MINA DE SOUZA, indicada como beneficiária, por mandado, no endereço: Rua Gal Claudio, n° 87, Marechal Hermes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.610-430, para que informe se houve formalização de sua habilitação como dependente junto ao INSS.
Cumprida a diligência, aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação ou pedido de habilitação nos autos. enm NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
25/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
25/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/06/2025 22:28
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 13/03/2025
-
24/02/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/02/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
12/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/02/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100749-49.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 15:31
Processo nº 0100754-56.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Beatriz Macedo Montaury Pimenta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 16:50
Processo nº 0100794-89.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 17:42
Processo nº 0100864-88.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 12:31
Processo nº 0101480-75.2019.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2019 17:15