TRT1 - 0100864-88.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JANCER BRITO DA CRUZ
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19/09/2025 16:18
Homologada a liquidação
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19/09/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANCER BRITO DA CRUZ em 17/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855a979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo procedente as impugnações do reclamante, tornando sem efeito os cálculos homologados de id aa90e6b, devendo os autos serem remetidos para a contadoria do juízo para manifestar-se sobre os cálculos das partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANCER BRITO DA CRUZ -
03/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JANCER BRITO DA CRUZ
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03/09/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JANCER BRITO DA CRUZ
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02/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/07/2025 10:18
Iniciada a execução
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29/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JANCER BRITO DA CRUZ
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22/07/2025 16:31
Homologada a liquidação
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22/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/07/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/07/2025
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd48a2 proferido nos autos.
Notifique-se o rte para manifestar-se sobre a impugnação apresentada.
Prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANCER BRITO DA CRUZ -
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JANCER BRITO DA CRUZ
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23/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/06/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/06/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 12:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/06/2025 12:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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