TRT1 - 0100514-03.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON DE MENDONCA COSTA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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16/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE MENDONCA COSTA
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16/07/2025 16:15
Proferida decisão
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16/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/07/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON DE MENDONCA COSTA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b120c proferido nos autos.
Intime-se o rte para manifestações sobre o alegado pela ré, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE MENDONCA COSTA -
07/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE MENDONCA COSTA
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07/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 08:25
Iniciada a execução
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25/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ecbc2c proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 13.492,55, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.416,48 referente a honorários, ambos atualizados até o mês junho de 2025, INSS R$ 3.333,23. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE MENDONCA COSTA
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23/06/2025 14:40
Homologada a liquidação
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23/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON DE MENDONCA COSTA em 17/06/2025
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE MENDONCA COSTA
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30/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/04/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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