TRT1 - 0100513-18.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA DOS REIS em 16/07/2025
-
08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA DOS REIS em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cde7f8 proferida nos autos.
Estando o acordo de id a9c3d49 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 3.605,62, cujo recolhimento dar-se-á até o último dia útil do mês subsequente ao da homologação do acordo com comprovação nos autos.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 393,44, pro rata, dispensada a parte autora, ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada recolher e comprovar nos autos até o vencimento da última parcela o valor de R$ 196,72, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON TEIXEIRA DOS REIS -
07/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
07/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA DOS REIS
-
07/07/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,72
-
07/07/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON TEIXEIRA DOS REIS
-
07/07/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/07/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/07/2025 19:35
Juntada a petição de Acordo
-
25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5208e70 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 14.606,14, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 1.460,61 referente a honorários, ambos atualizados até o mês junho de 2025, INSS R$ 3.605,62. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 23 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA DOS REIS
-
23/06/2025 14:40
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON TEIXEIRA DOS REIS em 17/06/2025
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON TEIXEIRA DOS REIS
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30/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/05/2025 16:53
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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09/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/04/2025 09:54
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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