TRT1 - 0100752-73.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c288ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 29/07/2025 (id. 66bc0a8), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.
Sendo o valor total - R$16.000,00 , já quitado em 11/08/2025.
Custas pelo autor no valor de R$320,00, dispensado. Intimem-se.
Após, ao arquivo definitivo.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA - EXPRESSO DO SUL S/A - AUTO VIACAO 1001 LTDA - VIACAO COMETA S A -
27/08/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
27/08/2025 20:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 20:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/08/2025 20:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 20:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 20:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 20:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 20:53
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 20:53
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DO SUL S/A
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27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
-
27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COMETA S A
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27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA
-
27/08/2025 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
27/08/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
26/08/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282e3e7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe - PROPOSTA DE ACORDO Acordo proposto pelas partes INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA e AUTO VIACAO 1001 LTDA, juntado aos autos em 29/07/2025 (id. 66bc0a8), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 30 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.
Sendo o valor total - R$16.000,00 (sendo R$14.400,00 para o reclamante e R$1.600,00 a título de honorários sucumbenciais) em parcela única no dia 19/08/2025.
Retiro o feito de pauta.
Custas pelo autor no valor de R$320,00, dispensado.
Intimem-se.
Considerando que as demais reclamadas não foram excluídas, em caso de inadimplemento ou mora, o processo retornará à fase anterior da negociação, sendo deduzido eventuais valores pagos e oportunizando às reclamadas sua defesa no tocante à eventual responsabilidade, sem maiores ônus ou encargos processuais.
Com o cumprimento do acordo, venham conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA -
05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DO SUL S/A
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
-
05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COMETA S A
-
05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA
-
05/08/2025 10:52
Proferida decisão
-
04/08/2025 08:00
Audiência una cancelada (13/08/2025 11:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/08/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/08/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/07/2025 06:58
Juntada a petição de Acordo
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28/07/2025 22:47
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DO SUL S/A
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COMETA S A
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DO SUL S/A
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COMETA S A
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
01/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA
-
30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1f2b0 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 13/08/2025 11:30 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA -
28/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CRISTINA ALCIDES DA SILVA
-
28/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/06/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:28
Audiência una designada (13/08/2025 11:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 16:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100752-73.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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