TRT1 - 0100732-67.2020.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE PAJE 76 SUCOS E SANDUICHES LTDA - ME em 11/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA PONTE BATISTA em 11/09/2025
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29/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-67.2020.5.01.0023 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FRANCISCO DA PONTE BATISTA RECORRIDO: BAR E LANCHONETE PAJE 76 SUCOS E SANDUICHES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DA PONTE BATISTA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5b03480): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor - FRANCISCO DA PONTE BATISTA - e dar-lhe parcial provimento, para acrescer à condenação o pagamento de 01 (uma) hora extra, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada, do marco prescricional até 10/11/2017, nos dias em que comprovadamente houve supressão do período intervalar, ainda que parcial, de acordo com os controles de ponto acostados, com reflexos em férias + 1/3, trezenos, FGTS + 40%, multa fundiária e repousos semanais remunerados (observada a antiga redação da OJ 394), e o pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada, conforme registros dos controles de ponto, com adicional de 50%, a partir de 11/11/2017 até o término do contrato, sem reflexos.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o novo valor da condenação ora arbitrado em R$15.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA PONTE BATISTA -
28/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE PAJE 76 SUCOS E SANDUICHES LTDA - ME
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28/08/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA PONTE BATISTA
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18/08/2025 16:18
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA PONTE BATISTA - CPF: *01.***.*17-18 e provido em parte
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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20/07/2025 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100732-67.2020.5.01.0023 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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