TRT1 - 0100780-87.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 11:23
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
-
02/09/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO
-
02/09/2025 14:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/09/2025 14:43
Audiência una realizada (02/09/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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05/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100780-87.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO RECLAMADO: ALOINFO COMERCIO TECNOLOGIA SERVICOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 02/09/2025 12:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO -
02/07/2025 06:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 06:35
Expedido(a) notificação a(o) ALOINFO COMERCIO TECNOLOGIA SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
02/07/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO
-
02/07/2025 06:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 06:34
Expedido(a) notificação a(o) ALOINFO COMERCIO TECNOLOGIA SERVICOS E LOCACOES LTDA
-
02/07/2025 06:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 06:31
Audiência una designada (02/09/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 06:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798d16b proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho ;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO -
27/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GUIDO HOLANDA ARAUJO
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27/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-87.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/06/2025 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/06/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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