TRT1 - 0100778-03.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIAN DOS SANTOS em 15/08/2025
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIAN DOS SANTOS em 30/07/2025
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30/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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30/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DOS SANTOS
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30/07/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/07/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/07/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DOS SANTOS
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16/07/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIAN DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/07/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIAN DOS SANTOS em 11/07/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 179725f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los ACOLHIDOS, EM PARTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
26/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DOS SANTOS
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26/06/2025 07:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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23/06/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/06/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a218e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pela reclamada.
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, a fim de que tome as medidas cabíveis à espécie. Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
13/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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13/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DOS SANTOS
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13/06/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/06/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIAN DOS SANTOS
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13/06/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIAN DOS SANTOS
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22/05/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/05/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:08
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 11:52
Audiência una realizada (09/12/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/08/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIAN DOS SANTOS
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09/08/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIAN DOS SANTOS
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08/07/2024 07:28
Audiência una designada (09/12/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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