TRT1 - 0100734-21.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:25
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 14:54
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIETHE COSTA MOURA DE ALBERGARIA em 22/07/2025
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09/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f7a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIETHE COSTA MOURA DE ALBERGARIA -
08/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIETHE COSTA MOURA DE ALBERGARIA
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08/07/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,44
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08/07/2025 08:37
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9dca5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a data de admissão, visto que informa "08/09/2021" e no capítulo "DO FGTS" narra que "Quando da contratação no ano de 1998". b) Esclarecer se houve dispensa sem justa causa em 07/03/2024 ou se requer a declaração da rescisão indireta "não cumpria de forma regular com sua obrigação atrasando de forma sistemática no período de dezembro/2024, janeiro e fevereiro/2025" c) Especificar o valor pago por fora, o período em que isso aconteceu e a diferença devida a título de FGTS; d) Especificar a qual ano se refere o pedido de saldo de salário, visto que afirma "ano corrente", sendo que anteriormente afirma que foi dispensado em "07/03/2024". Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIETHE COSTA MOURA DE ALBERGARIA -
13/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIETHE COSTA MOURA DE ALBERGARIA
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13/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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