TST - 0125800-03.2008.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0125800-03.2008.5.01.0035 RECLAMANTE: ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contraminuta ao Agravo de Petição de ID 37d0281.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA -
09/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 08/09/2025
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05/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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05/08/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 04/08/2025
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04/08/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (P_AGRAVO DE PETIÇÃO_2751735048 EM 04/08/2025 15:32:24)
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 18/07/2025
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12/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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10/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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10/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO INTIMAÇÃO LIQUIDAÇÃO IBRAM)
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26/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd891b proferido nos autos.
Conforme sentença de id D. 266bd18 - Pág. 29., venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA -
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FORTUNATO MARCIANO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 11:04
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 11:01
Transitado em julgado em 07/06/2025
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2008
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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