TRT1 - 0100764-06.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
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23/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/09/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça ERJ rRequer Audiência Híbrida)
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08/08/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100764-06.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: CYNTIA DUTRA FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CYNTIA DUTRA FERREIRA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 06/10/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA DUTRA FERREIRA -
09/07/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
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09/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
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09/07/2025 10:09
Audiência una designada (06/10/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CYNTIA DUTRA FERREIRA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-06.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DUTRA FERREIRA
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26/06/2025 13:13
Concedida a tutela provisória de evidência de CYNTIA DUTRA FERREIRA
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26/06/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 10:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/06/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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