TRT1 - 0101151-92.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/08/2025 10:01
Registrada a exclusão de dados de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA no BNDT
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08/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8241a proferido nos autos.
O valor líquido devido ao autor e os honorários advocatícios foram integralmente pagos no id. 84996b1, Intime-se a segunda ré para que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL -
01/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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01/08/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRADE FRANCISCO em 25/07/2025
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24/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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16/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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16/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068df7f proferido nos autos.
Vistos.
Considerando-se que o artigo 6° da Instrução Normativa n. 39/2016 admite a compatibilidade do artigo 916 do Código de Processo Civil com o Processo do Trabalho seja e ainda privilegiando a duração razoável do processo, haja vista que o referido dispositivo legal implica o reconhecimento, pelo executado, do crédito exequendo e, pois, elimina o elastecimento da execução, defiro o parcelamento requerido pela ré.
Ressalto que a legislação processual civil não traz distinção entre execução definitiva ou provisória, sendo, pois, admitida a medida em uma ou outra situação.
Já depositados os 30% (trinta por cento) do valor líquido, expeça-se alvará ao exequente/honorários e aguarde-se o depósito das demais parcelas.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento, em guia própria, da contribuição previdenciária e das custas ao final.
Autoriza-se desde já o depósito dos valores diretamente em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) do(a) exequente desde que regularmente constituído com poderes específicos para tal, podendo, se assim entender, efetuar tal requerimento com os dados bancários necessários, em 5 (cinco) dias.
Fica ciente a ré das consequências pela ausência de depósitos previstas no parágrafo 5° do artigo 916 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária.
Nada sendo requerido nos 30 (trinta) dias após a última parcela, os autos serão arquivados definitivamente.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON ANDRADE FRANCISCO -
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRADE FRANCISCO em 12/06/2025
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04/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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03/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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03/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2025 14:18
Registrada a inclusão de dados de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 21/11/2024
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18/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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06/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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06/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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06/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 11:41
Iniciada a execução
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06/09/2024 01:34
Decorrido o prazo de CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL em 05/09/2024
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06/09/2024 01:34
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 01:34
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRADE FRANCISCO em 05/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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30/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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30/08/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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30/08/2024 08:24
Homologada a liquidação
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29/08/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2024 14:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL em 03/07/2024
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04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 03/07/2024
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30/06/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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19/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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19/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/06/2024 11:33
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 11:33
Transitado em julgado em 19/04/2024
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07/06/2024 12:45
Recebidos os autos para prosseguir
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04/08/2023 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2023 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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21/07/2023 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRADE FRANCISCO em 15/05/2023
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15/05/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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02/05/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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02/05/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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02/05/2023 07:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 28/04/2023
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28/04/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2023 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO ALEGRIA CLUBE RESIDENCIAL
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14/04/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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14/04/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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14/04/2023 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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14/04/2023 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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14/04/2023 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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16/01/2023 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/11/2022 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 12:42
Audiência de instrução realizada (17/11/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ENRIQUE MARQUES ROSA
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15/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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15/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID
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15/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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10/06/2022 10:48
Audiência de instrução designada (17/11/2022 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 16:28
Audiência de instrução realizada (08/06/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo a juntada da carta de preposto_Cond. Alegria)
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08/02/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Alegria)
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04/02/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Alegria)
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19/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID
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18/01/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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18/01/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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18/01/2022 14:34
Audiência de instrução designada (08/06/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/12/2021 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2021 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/10/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (audiencia hibrida )
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30/11/2020 20:17
Audiência de instrução cancelada (24/03/2021 11:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2020 14:45
Audiência de instrução designada (24/03/2021 11:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2020 14:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID em 10/09/2020
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11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 10/09/2020
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11/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRADE FRANCISCO em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
-
09/09/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID
-
09/09/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
-
09/09/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:47
Audiência de instrução cancelada (18/11/2020 11:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2020 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:26
Decorrido o prazo de L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 03/09/2020
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04/09/2020 00:26
Decorrido o prazo de ROBSON ANDRADE FRANCISCO em 03/09/2020
-
03/09/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/09/2020 19:10
Juntada a petição de Manifestação (não concordância audiência )
-
02/09/2020 10:41
Audiência de instrução designada (18/11/2020 11:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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01/09/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID
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01/09/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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01/09/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/08/2020 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
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27/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) L V SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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26/08/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ALEGRIA CLUBE RESID
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26/08/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON ANDRADE FRANCISCO
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26/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/03/2020 14:32
Audiência de instrução cancelada (01/04/2020 09:45:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2019 11:41
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazões LV)
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11/10/2019 11:40
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazões condominio)
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03/10/2019 09:07
Audiência de instrução designada (01/04/2020 09:45:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 16:11
Audiência inicial realizada (30/09/2019 08:58 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2019 16:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/09/2019 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2019 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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18/07/2019 08:39
Audiência inicial designada (30/09/2019 08:58:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2019 13:10
Audiência inicial realizada (15/07/2019 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2019 17:55
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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13/02/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 10:06
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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11/02/2019 10:04
Audiência inicial redesignada (15/07/2019 08:55 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/01/2019 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/01/2019 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2019 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/01/2019 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/12/2018 16:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/12/2018 12:21
Audiência una designada (04/06/2019 09:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 08:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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08/11/2018 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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