TRT1 - 0100811-14.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2025
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLES SEGURANCA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO SOUZA DA SILVA em 28/08/2025
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15/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 16:30
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO SOUZA DA SILVA
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13/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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13/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) KLES SEGURANCA LTDA
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13/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SOUZA DA SILVA
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a5f40 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a tutela antecipada para expedição de alvará para levantamento do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
A documentação acostada aos autos, notadamente o TRCT ID 44a1a03 , comprova a dispensa sem justa causa da parte autora, restando presentes, portanto, os requisitos previstos nos arts. 300 e seguintes do CPC.
Assim, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará à parte autora para o levantamento dos depósitos do FGTS quanto ao extinto contrato de trabalho mantido com o Reclamado e percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais (cujo preenchimento deve ser aferido pelo Ministério do Trabalho), com exceção do prazo para habilitação (ante o ajuizamento da presente ação trabalhista).
Dê-se ciência à parte autora da presente decisão, em 5 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, determina-se a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 21/10/2025 às 10:15hs.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
ITAGUAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SOUZA DA SILVA -
12/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SOUZA DA SILVA
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12/08/2025 10:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANO SOUZA DA SILVA
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11/08/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/08/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 09:18
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/08/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/08/2025 19:58
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
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10/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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09/07/2025 18:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f6209 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para esclarecer o polo passivo da demanda, notadamente em relação a indicação da terceira reclamada, ante a divergência encontrada na autuação e a indicação na petição inicial, devendo fazer os ajustes necessários para prosseguimento da ação.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SOUZA DA SILVA -
04/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SOUZA DA SILVA
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04/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100811-14.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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