TRT1 - 0100852-38.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA em 10/07/2025
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04/07/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100852-38.2022.5.01.0283 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A., SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA.
RECORRIDO: ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 92740a2, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 26 de maio de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação à 1ª ré (OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.), nos termos do artigo 485, VI, do CPC c/c art. 769 do CPC, para excluir a condenação relativa à reintegração, aos seus consectários, inclusive quanto à antecipação dos efeitos da tutela, e ao dano moral, bem como para limitar a condenação relativa a salários vencidos, 13ºs, férias e depósitos do FGTS pelo período de 16/06/2022 a 08/09/2022 e, por fim, condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, ficando suspensa a respectiva execução, enquanto não comprovada a alteração das condições de sua hipossuficiência, tudo nos termos da fundamentação supra.
Reduz-se, por conseguinte, o valor arbitrado à condenação para R$ 15.000,00, pela 3ª reclamada, com custas de R$ 300,00. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Paulo Mario Reis Medeiros, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
25/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA
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25/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA.
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25/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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04/06/2025 18:33
Conhecido o recurso de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-30 e provido em parte
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 09:29
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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28/03/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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