TRT1 - 0100712-07.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADILSON JOSE MEIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON JOSE MEIRA em 20/08/2025
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME em 15/08/2025
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12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100712-07.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: ADILSON JOSE MEIRA RECLAMADO: MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME DESTINATÁRIO: ADILSON JOSE MEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição dos Ofícios de #id:2d60e29 e #id:af0b4a3, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE MEIRA -
08/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON JOSE MEIRA
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08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 16:34
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON JOSE MEIRA
-
07/08/2025 16:34
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON JOSE MEIRA
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07/08/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef57ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id. 4d6d23a, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 18/08/2025 às 10h. Custas pro rata, no valor de R$250,00, calculadas sobre o valor do acordo, ficando a parte autora dispensada. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, com data de admissão – 02/01/2018, e da baixa – 19/03/2025, na CTPS, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante informará seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária. Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art.20 da Lei n. 8036/90, que a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário. Após oficie-se à CEF solicitando a transferência, eletrônica dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE MEIRA -
05/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME
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05/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON JOSE MEIRA
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05/08/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON JOSE MEIRA
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05/08/2025 08:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/08/2025 14:16
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 08:27
Juntada a petição de Acordo
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME
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28/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON JOSE MEIRA
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28/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f60b4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 18/08/2025, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE MEIRA -
25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME
-
25/06/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MATERIAIS DE CONSTRUCAO E BAZAR JURUJUBA LTDA - ME
-
25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON JOSE MEIRA
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25/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 19:19
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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