TRT1 - 0133300-29.2005.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/07/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/07/2024 08:07
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ERIC SILVA VENTURA em 03/07/2024
-
26/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd69fae proferido nos autos.
A arrematante requer a expedição de oficio ao Registro de Imóveis, a fim de que seja efetuado o levantamento da penhoras sem o pagamento dos respectivos emolumentos.De acordo com o art. 14 da Lei nº 6.015/73, cabe ao interessado o pagamento dos emolumentos: 'Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.'Assim, considerando que a arrematante figura como única interessada no cancelamento das penhoras, indefiro o requerimento.Nesse sentido:"AGRAVO DE PETIÇÃO.
ARREMATAÇÃO.
CANCELAMENTO DOS REGISTROS DE PENHORA QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO.
EMOLUMENTOS.
ART. 14 DA LEI 6.015/73.
NÃO ISENÇÃO DO ARREMATANTE DE SEU PAGAMENTO.
De acordo com o art. 14 da Lei de Registros Públicos (6.015/73), "Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título", sendo certo que esses atos incluem penhoras e outros relacionados a ordens judiciais (conforme artigo 239 da mesma lei). Os emolumentos para cancelamento das penhoras que recaem sobre o imóvel arrematado trata-se da remuneração pela prestação de serviços que se dá apenas em benefício do arrematante. É possível a dispensa do pagamento das despesas (emolumentos) nos termos do art. 213, § 15 (regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública) e do art. 218 (atos a título gratuito), ambos da Lei 6.015/73, ou, ainda, em virtude de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Tais hipóteses, contudo, não se verificaram nos presentes autos. (TRT-1 - AP: 01002378320175010522 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 26/02/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 12/03/2021)" "APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - BEM ARREMATADO J U D I C I A L M E N T E - R E G I S T R O D A C A R T A D E A R R E M A T A Ç Ã O - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS - DÚVIDA PROCEDENTE. 1- A responsabilidade pelo registro da carta de arrematação e o registro de cancelamento da penhora é imputada ao interessado que busca o cancelamento da penhora, no caso dos autos, o arrematante do bem em hasta pública.
Inteligência do art. 14 da Lei 6.01573 e do art. 1.156 do CNCGJES. 3 - Recurso conhecido, mas improvido.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes os acima mencionados.
Acorda a Egrégia Terceira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar provimento a ele, nos termos do voto do Eminente Relator. (TJ-ES - APL: 00094886320138080021, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 03/03/2015, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/03/2015)"Não resta dúvidas acerca da responsabilidade do arrematante pelos emolumentos decorrentes do registro da propriedade do imóvel.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SILVA VENTURA
-
25/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/06/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/06/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 14:16
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/04/2024 15:18
Expedido(a) ofício a(o) REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DO SEGUNDO OFICIO DE JUSTICA DE CABO FRIO
-
24/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/04/2024 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2024 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/04/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 12:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/03/2024 15:28
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO 1 DISTRITO DE CABO FRIO
-
29/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/02/2024 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/02/2024 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/02/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 06:48
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 30/08/2023
-
18/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 17:08
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
14/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA
-
14/07/2023 16:13
Encerrada a conclusão
-
14/07/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/05/2023 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2023 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/04/2023 08:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara de Cachoeiras de Macacu em 31/03/2023
-
16/11/2022 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ERIC SILVA VENTURA em 13/10/2022
-
04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 03/10/2022
-
05/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 10:39
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
05/09/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIC SILVA VENTURA
-
29/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/08/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA
-
17/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 16/08/2022
-
09/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 08/08/2022
-
23/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA
-
21/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/06/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA
-
13/06/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/05/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada certidão obito )
-
10/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO LOYOLA VENTURA em 09/05/2022
-
05/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOYOLA VENTURA
-
04/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/05/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2021 19:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
29/06/2021 19:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESTER WAISFOGUEL
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29/06/2021 19:30
Homologada a Transação
-
29/06/2021 19:30
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (29/06/2021 14:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOYOLA VENTURA
-
17/06/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRAB DE PROF DE INFORMATICA LTDA
-
17/06/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTER WAISFOGUEL
-
17/06/2021 09:38
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (29/06/2021 14:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO LOYOLA VENTURA em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRAB DE PROF DE INFORMATICA LTDA em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTER WAISFOGUEL em 10/06/2021
-
10/06/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/06/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (pedido suspensão prazo )
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02/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRAB DE PROF DE INFORMATICA LTDA
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01/06/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO LOYOLA VENTURA
-
01/06/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTER WAISFOGUEL
-
01/06/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/12/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/12/2020 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2020 13:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/11/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/11/2020 12:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2005
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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