TRT1 - 0100752-71.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS FILHO em 02/07/2025
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25/06/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/06/2025 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100752-71.2021.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS FILHO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS FILHO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso adesivo interposto pela ré (CEF), por ausência de interesse recursal, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, REJEITAR as preliminares e prejudiciais suscitadas em contrarrazões, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar as reclamadas à obrigação de integralizar a "reserva matemática" e a recalcular o valor "saldado", considerando o CTVA, as horas extras, o auxílio-alimentação, o auxílio cesta alimentação e os abonos, consoante fundamentação do voto da Desembargadora Marise Costa Rodrigues, que redigirá o acórdão.
Invertida a sucumbência, custas pelas rés, no valor de R$ 500,00, apuradas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à condenação.
Vencido o Juiz Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, que negava provimento ao recurso.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Fabio Santiago Diniz (OAB/RJ 98783). #id:e17942e RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS FILHO -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS FILHO
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28/05/2025 10:57
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS FILHO - CPF: *00.***.*11-87 e não provido
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28/05/2025 10:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 / null
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28/05/2025 10:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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09/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2025
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08/05/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/05/2025 11:15
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 27-05-2025 ()
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07/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/05/2023 12:48
Retirado de pauta o processo
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12/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2023
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10/05/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 10:00 Sala 3 Juiz Marcel 30-05-2023 - Redistribuição ()
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30/03/2023 06:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/01/2023 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/10/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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