TRT1 - 0100755-59.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc043b4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, gratuidade de justiça, representação regular id., por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 81b132c .
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
15/08/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/08/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ROBERTO NUNES sem efeito suspensivo
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/08/2025
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04/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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04/08/2025 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO NUNES
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23/07/2025 14:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.984,35
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23/07/2025 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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22/07/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ACum 0100755-59.2025.5.01.0242 AUTOR: LUIZ ROBERTO NUNES RÉU: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): LUIZ ROBERTO NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 138f559 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO NUNES -
07/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO NUNES
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07/07/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ROBERTO NUNES em 04/07/2025
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26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138f559 proferido nos autos.
Vistos etc Trata-se de ação de cumprimento, decorrente de sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0010498-55.2013.5.01.0000.
Afirma o autor que, no dissídio, foi determinado o implemento do reajuste salarial de 6,9% a partir de 01.06.2013.
No entanto, a EMATER não cumpriu de imediato, só efetuando a implementação no contracheque de agosto de 2024, conforme contracheques juntados aos autos.
Intime-se a Reclamada para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de matéria estritamente de direito, dispensada a produção de prova oral, não há razão para inclusão em pauta, devendo ser aplicado o procedimento do art. 335 do CPC.
Desta forma, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO NUNES -
25/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ROBERTO NUNES
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25/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100755-59.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
23/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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