TRT1 - 0100800-41.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JONATHAS FELIPE DE LIMA em 22/09/2025
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19/09/2025 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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12/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55cd51 proferido nos autos.
Vistos etc Fixados os honorários pelo montante estimado pelo Juízo no valor de R$3.000,00, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1.
Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato e quesitos no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA - TERNIUM BRASIL LTDA. -
11/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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11/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS FELIPE DE LIMA
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11/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/09/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/08/2025 10:30
Juntada a petição de Réplica
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25/08/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/08/2025 11:16
Audiência una realizada (19/08/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAS FELIPE DE LIMA em 17/07/2025
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15/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100800-41.2025.5.01.0023 RECLAMANTE: JONATHAS FELIPE DE LIMA RECLAMADO: BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: JONATHAS FELIPE DE LIMA Data da Audiência: 19/08/2025 10:10 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS FELIPE DE LIMA -
14/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
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14/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BRATEC MAQUINAS E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS FELIPE DE LIMA
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09/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Audiência una designada (19/08/2025 10:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-41.2025.5.01.0023 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS FELIPE DE LIMA
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08/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/07/2025 01:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/07/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-41.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
25/06/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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