TRT1 - 0100686-07.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
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17/09/2025 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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15/09/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 12/09/2025
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11/09/2025 22:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 20:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a543154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO, em face da reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, para condená-las, respeitada a prescrição, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: adicional de insalubridade e projeções. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em férias do TRCT + 1/3 e FGTS + 40%. Fica deferida ao autor a JG. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade. Sem honorários advocatícios de sucumbência pelo autor, pois o indeferimento foi apenas pelo cálculo do quantum debeatur. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 240,25 pela ré, isenta, sobre R$ 12.012,56, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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29/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
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29/08/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,25
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29/08/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
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22/08/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/08/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO em 07/07/2025
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27/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100686-07.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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26/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA TAVARES DE ALMEIDA DA CONCEICAO
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26/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2025 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/06/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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