TRT1 - 0100819-97.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A
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16/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A em 15/09/2025
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26/08/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A
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19/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa662d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 6.915,20 DEPÓSITO FGTS 438,70 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.804,35 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 786,26 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 9.944,51 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: FGTS e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 198,89, pela ré, calculadas sobre R$ 9.944,51, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SANTANA NUNES -
18/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SANTANA NUNES
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18/08/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,89
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18/08/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE SANTANA NUNES
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14/08/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/08/2025 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A em 01/08/2025
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15/07/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A
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15/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DE SANTANA NUNES em 14/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE SANTANA NUNES em 08/07/2025
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100819-97.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600300870100000232041380?instancia=1 -
26/06/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A
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26/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SANTANA NUNES
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26/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SANTANA NUNES
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26/06/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/06/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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